Relação dos Responsáveis pelas Unidades da Estrutura Organizacional
Nome da Entidade Principal: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORAÍ
Presidente: Michele Aparecida de Lima
Função: O Presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações.
Mesa Diretora - Função: É o Órgão de Direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário. A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, o Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.
I – Presidente: Michele Aparecida de Lima
II – Vice-Presidente: Carlos Cesar Orlandelli
III – 1º Secretário: Angela Cristina Barraca Canazzaro
IV – 2º Secretário: Edson Luiz Ratti
Demais Vereadores
Técnica de Apoio Legislativo: Juliana Amaral Padovani
Função:
- protocolar os processos legislativos e demais atos oficiais;
- secretariar reuniões;
- prestar assistência aos Vereadores nas suas atividades legislativas;
- redigir e emitir correspondências oficiais;
- encaminhar as correspondências oficiais da Câmara, mediante protocolo de recebimento;
- atender ao público, prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme assunto;
- elaborar certidões, memorandos e outros expedientes.
- elaborar as pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários;
- acompanhar as sessões plenárias;
- executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Contadora: Fabiana Herradon
Função:
- Promover a escrituração contábil e demais atividades financeiras do Poder Legislativo.
- Elaborar as prestações de contas mensais e anuais do Poder Legislativo.
- Dar entrada e acompanhar o julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado, das prestações de contas mensais e anuais apresentadas pelo Poder Legislativo.
- Acompanhar o andamento, perante o Tribunal de Contas do Estado, visando o parecer prévio das prestações de contas mensais e anuais apresentadas pelo Poder Executivo.
- Atender as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas, para o julgamento das prestações de contas mensais e anuais apresentadas pelo Poder Legislativo.
- Manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo.
- Executar outras tarefas correlatas.
Procurador Jurídico: Sérgio Sílvio Avilla Pedrotti
Função:
- Além das atribuições do cargo de advogado na falta deste, deverá o consultor jurídico legislativo:
- prestar consultoria às Comissões, e aos titulares dos órgãos da Câmara de Vereadores no desempenho de suas competências institucionias, especialmente em matérias relacionadas a Direito Municipal, Constitucional, Administrativo e Eleitoral;
- assessorar o Presidente e os Vereadores durante as reuniões de Plenário e de Comissões em matéria regimental ou constitucional relacionada com o processo legislativo, sempre que solicitado;
- elaborar estudos, pesquisas, informações, instruções e minutas de proposições legislativas;
- prestar assessoramente jurídico às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos de acompanhamento e de avaliação de políticas públicas;
- assessorar Vereadores em atividades político-parlamentares;
- realizar estudos jurídicos de apoio às atividades institucionais e administrativas;
- prestar assessoramento em projetos e eventos de caráter institucional;
- redigir e revisar documentos do processo legislativo relativos ao desenvolvimento dos trabalhos em Plenário e nas Comissões;
- redigir e revisar documentos do processo legislativo relativos ao desenvolvimento dos trabalhos em Plenário e nas Comissões;
- assessorar e prestar informações aos servidores da instituição e ao público externo sobre questões relativas ao processo legislativo;
- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.