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Câmara Municipal de Floraí

Estrutura Câmara

 
Estrutura Organizacional
 Resoluo 002 2003
 Resoluo 002 2017
 Publicao Resoluo 002 2017

Relação dos Responsáveis pelas Unidades da Estrutura Organizacional

Nome da Entidade Principal: CÂMARA MUNICIPAL DE FLORAÍ

Presidente: Michel Marcos

Função: O Presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações.

Mesa Diretora - Função: É o Órgão de Direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, Administração e Execução das deliberações aprovadas em Plenário. A Mesa Diretora é composta pelo Presidente, o Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos.

I – Presidente: Miichel Marcos
II – Vice-Presidente: Aurélio Valencio
III – 1º Secretário: 
Alessandra Farias
IV – 2º Secretário: Matheus dos Santos

Demais Vereadores

Técnica de Apoio Legislativo: Juliana Amaral Padovani

Função: 

  • protocolar os processos legislativos e demais atos oficiais;
  • secretariar reuniões;
  • prestar assistência aos Vereadores nas suas atividades legislativas;
  • redigir e emitir correspondências oficiais;
  • encaminhar as correspondências oficiais da Câmara, mediante protocolo de recebimento;
  • atender ao público, prestar informações e orientações e proceder ao encaminhamento conforme assunto;
  • elaborar certidões, memorandos e outros expedientes.
  • elaborar as pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários;
  • acompanhar as sessões plenárias;
  • executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais;
  • executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Contadora: Fabiana Herradon

Função: 

  • Promover a escrituração contábil e demais atividades financeiras do Poder Legislativo.
  • Elaborar as prestações de contas mensais e anuais do Poder Legislativo.
  • Dar entrada e acompanhar o julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado, das prestações de contas mensais e anuais apresentadas pelo Poder Legislativo.
  • Acompanhar o andamento, perante o Tribunal de Contas do Estado, visando o parecer prévio das prestações de contas mensais e anuais apresentadas pelo Poder Executivo.
  • Atender as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas, para o julgamento das prestações de contas mensais e anuais apresentadas pelo Poder Legislativo.
  • Manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo.
  • Executar outras tarefas correlatas.

Procurador Jurídico: Sérgio Sílvio Avilla Pedrotti

Função: 

  • Além das atribuições do cargo de advogado na falta deste, deverá o consultor jurídico legislativo:
  • prestar consultoria às Comissões, e aos titulares dos órgãos da Câmara de Vereadores no desempenho de suas competências institucionias, especialmente em matérias relacionadas a Direito Municipal, Constitucional, Administrativo e Eleitoral;
  • assessorar o Presidente e os Vereadores durante as reuniões de Plenário e de Comissões em matéria regimental ou constitucional relacionada com o processo legislativo, sempre que solicitado;
  • elaborar estudos, pesquisas, informações, instruções e minutas de proposições legislativas;
  • prestar assessoramente jurídico às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos de acompanhamento e de avaliação de políticas públicas;
  • assessorar Vereadores em atividades político-parlamentares;
  • realizar estudos jurídicos de apoio às atividades institucionais e administrativas;
  • prestar assessoramento em projetos e eventos de caráter institucional;
  • redigir e revisar documentos do processo legislativo relativos ao desenvolvimento dos trabalhos em Plenário e nas Comissões;
  • redigir e revisar documentos do processo legislativo relativos ao desenvolvimento dos trabalhos em Plenário e nas Comissões;
  • assessorar e prestar informações aos servidores da instituição e ao público externo sobre questões relativas ao processo legislativo;
  • realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

 

 
 
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