Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 1.367, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o pagamento de débitos e obrigações do município, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Carta Magna, decorrentes de decisões judiciais consideradas de pequeno valor – RPV, e dá outras providências.
Observações:
Protocolado em: 19/09/2025
Lido em Plenário em: 22/09/2025
1ª votação - aprovado por unanimidade dos votos 06/10/2025
2ª votação - aprovado por unanimidade dos presentes 13/10/2025
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