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Vereadores e servidores têm direito à reposição salarial
 
23/04/2012
Fonte: ACAMPAR - Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná
Crédito:

Todos os vereadores e servidores das Câmaras Municipais têm direito à reposição salarial por perdas causadas no erro de conversão de seus vencimentos, motivadas pela criação do Real

Quando foi instituído o Plano Real, em 1994 (Governo Itamar Franco), houve um equívoco na conversão em URVs (Unidade Real de Valor) dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. A URV era uma moeda escritural, servindo para indexar referências de valores, na transição entre o Cruzeiro, o Cruzeiro Real (lançado junto com a URV, também com o propósito de transição), e o Real, atual moeda brasileira.

O equívoco provocou prejuízo salarial para toda a categoria de servidores do Poder Legislativo. Os reajustes deveriam ter ocorrido nos meses de novembro e dezembro de 1993, e também em janeiro a setembro de 1994. No entanto, os reajustes foram menores do que o percentual atrelado à correção da URV.  Desta maneira, é possível propor ação judicial, visando receber a diferença e a incorporação desse percentual nos salários atuais, aposentadoria ou pensão.

Tem direito ao recebimento desta diferença aqueles que eram agentes públicos no período, continuando ou não na ativa. Aqueles que foram vereadores nesse período, permanecendo ou não no cargo, também têm direito ao recebimento das diferenças, como qualquer servidor público em geral (concursados ou comissionados), desde que estivessem no cargo naquele período.

Atualmente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que não houve prescrição do direito e que a ação serve para todos os funcionários federais, estaduais e municipais. O responsável pela divida é o órgão no qual o agente estava vinculado. Um vereador, por exemplo, deverá requerer a diferença do município, e este valor deverá sair do orçamento da Câmara.

O pagamento das perdas já foi feito por diversos servidores de órgãos públicos, como o Tribunal de Contas (TC), o Ministério Público Estadual (MP), o Tribunal de Justiça (TJ) e a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), além de Câmaras como as do Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza e Belo Horizonte. Nesses casos, o percentual do reajuste foi em média de 11%.

http://www.acampar.org.br/wordpress/vereadores-e-servidores-tem-direito-a-reposicao-salarial/

 
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